quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Assembléia Legislativa capichaba quase proibiu atuação dos guardadores no estado


Em fevereiro deste ano, o Deputado Estadual Euclério Sampaio (PDT) propôs na Assembléia Legislativa do Espírito Santo o Projeto de Lei nº 30/2009 , que pretendia proibir no Estado, a atividade de guardador de carros, denominada "flanelinha".


Assim foi a lúcida justificativa do deputado:
"Tendo em vista os últimos noticiários dos meios de comunicação do Estado e também a vivência de cada cidadão capixaba, fica evidente que a atividade denominada de flanelinha se tornou sinônimo de exploração e coação contra todos nós, que não temos mais a liberdade de estacionarmos nossos veículos nas vias públicas, por nos sentirmos ameaçados".


Todavia, como toda ação sensata do legislativo, seja ele estadual ou federal, quase nunca tem êxito, a proposição não prosperou. Primeiramente, uma emenda apresentada pelo próprio autor (afrouxou!) protegeu da proibição o guardador de carros que tenha registro na Delegacia Regional do Trabalho. Depois uma alteração proposta pelo Deputado Claudio Vereza substituiu a palavra "proíbe" por "regulamenta" - na ementa e no artigo 1º do projeto.
Ou seja, o que era uma iniciativa louvável virou mais uma balela que institucionalizava a apropriação do espaço público.


Nem o projeto original nem o remendado foram pra frente, sendo a proposta arquivada em 08/06/2009.

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