
No dia 27 de julho desse ano, foram feitas mudanças no estatuto do torcedor através da Lei nº 12.299/2010. As alterações promovem regras que objetivam reduzir a violência dentro e fora dos estádios , além de tornar mais rígidas as punições para as pessoas que as desrespeitarem. A referida lei aumentou o rigor das penas para quem invadir o campo, promover confusão e cometer atos de vandalismo, atuar como cabista, etc. (para ver a integra da lei, clique aqui)
Fica aqui minha indignação: ora, se o legislador queria melhor a vida de quem frequenta os jogos, não poderia esquecer de combater a atuação dos flanelinhas intimidam torcedores e cobram quantias absurdas por uma vaga próxima aos estádios. Toda partida a história se repete!!! E o absurdo maior é que esse meliantes cobram por uma suposta vigilancia mas abandonam o local assim que o jogo começa, conforme relatado recentemente em uma reportagem de TV.
Essa mesma revolta encontrei em outro blog do Tonicão, narrador esportivo da Transamérica FM São Paulo e Rádio Record AM. Esse importante radialista afirma "A novo estatuto determina muitas outras coisas mais, porém deixaram de lado um detalhe super importante: Proibir os flanelinhas que importunam e constrangem quem tenta estacionar nas imediações do estádio." (para ver o blog, clique aqui)
Dez dias após a publicação da referida lei, o portal R7 trazia a seguinte notícia "Cambistas e flanelinhas fazem a festa e desrespeitam Estatuto do Torcedor no Morumbi". (para ver, clique aqui). Aparentemente o redator do portal se equivocou, acreditando que o novo estatuto coibiria também a ação dos guardadores ilegais. Bem, esta seria a lógica, mas aparentemente nossos legisladores nunca precisaram procurar uma vaga no entornos dos estádios...
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