Este blog reúne notícias dos jornais de todo o país sobre a criminosa conduta dos guardadores de carros clandestinos - Apenas são apresentadas notícias verídicas, sempre citando as devidas fontes jornalísticas com os respectivos links
terça-feira, 12 de abril de 2011
Justiça aceita denúncia contra flanelinha por contravenção penal
Esta decisão pode abrir precedente para que outros processos incluíam os guardadores de carros na lista de contraventores . A Justiça de Minas Gerais aceitou a denúncia contra um flanelinha de Belo Horizonte pela prática ilegal de atividade econômica (lavador e guardador de veículo) sem preencher as exigências das leis trabalhistas. O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, integrante da Turma Recursal Criminal da capital, decidiu pela continuidade de uma ação que apura contravenção penal praticada pelo flanelinha Wellington Vaz da Silva. A decisão pode abrir precedente para que outros processos incluíam os guardadores de carros na lista de contraventores. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), primeiramente a denúncia havia sido rejeitada, pois a magistrada que iria julgar a ação entendeu que a profissão de guardador de veículo não exige qualquer conhecimento técnico para o exercício. Contudo, o juiz Narciso Alvarenga argumentou que a Lei 6.242/75 estabelece que o exercício da profissão de “guardador ou lavador autônomo de veículos automotores, em qualquer parte do território nacional, somente será permitida aos profissionais devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho e nos locais previamente delimitados pelo município”. O magistrado reiterou que, em Belo Horizonte, a Lei Municipal 6.482/93, trata dos requisitos para o cadastramento dos lavadores de carro que trabalham nas ruas, além de descrever deveres e penalidades. Qualquer indivíduo que exercitar a profissão sem atender as condições legais impostas estará praticando a contravenção penal. Publicação: 23/03/2011 fonte: estado de minas
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