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Conforme já noticiado aqui no blog, na manhã do dia 13 de julho o Comando de Policiamento da Capital realizou operação que culminou na detenção de 15 desses trabalhadores. Segundo o comandante de Policiamento da Capital em exercício, tenente-coronel Adolfo Meneses, 80% desses homens tinham passagem pela polícia, inclusive alguns com mandados de prisão em aberto.
“O serviço de segurança dos carros estacionados nas ruas deve ser de competência do poder público, através da Polícia Militar e SMTT”, disse Adolfo. “Alguns flanelinhas cobram R$ 10 para o condutor estacionar em uma calçada que não lhe pertence. Eles até administram quais os locais que podem e que não podem estacionar”, observou o tenente-coronel.
Para Adolfo, A Câmara Municipal de Aracaju deve criar uma Lei que regulamente a profissão. “A rua é pública e ninguém deve pagar para estacionar nos locais destinados a este fim. Não podemos deixar a comunidade à mercê de criminosos que querem se passar por flanelinhas”, argumentou.
Segundo o comandante, a operação não tem data para encerrar. Ela deve se estender a todos os bairros de Aracaju e está embasada na Lei. “A PM age dentro da legalidade. Pedimos o apoio da população, para que denuncie os excessos de flanelinhas”, orientou.
FONTE: JORNAL DA CIDADE
De acordo com a polícia, os flanelinhas costumam cobrar o pagamento de uma contribuição - em moedas ou dinheiro - para vigiar o carro ou mesmo limpar os vidros. E quem não dá a contribuição, é constrangido ou ameaçado por eles. O cidadão estaciona o carro e são abordados por flanelinhas que cobram uma taxa, quando esse valor não é pago eles furam o pneu, quebram para-brisa e intimidam. E exigem até pagamento adiantado. Não só em Aracaju, como também em outras capitais brasileiras, estamos perdendo o controle desse pessoal, relatou o tenente-coronel, referindo-se a queixas do tipo que são registradas em outras cidades.
O oficial do CPMC explica que a prática dos guardadores vai de encontro a duas normas da legislação, usadas como arcabouço jurídico para legitimar a ação de ontem: o artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (exercício ilegal de profissão ou atividade) e a Lei Federal 6.242/75, que dispõe sobre a função de guardador e lavador autônomo de veículos.
FONTE: JORNAL DO DIA SE
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