domingo, 18 de dezembro de 2011

Aprovada lei que proíbe flanelinhas em Palmas - TO


Os vereadores de Palmas - TO aprovaram em sessão extraordinária não remunerada nesta quinta-feira, 15, em terceiro e último turno, o projeto de lei do vereador Cavalcante (PSDB) que impede os flanelinhas de cobrarem estacionamento. Define, ainda, que os critérios para exploração ou cobrança de estacionamento em áreas públicas ficarão a cargo do Executivo e deverão ser aprovados pela Câmara.

Depois de uma série de discussões e reclamações da população em geral sobre a questão dos guardadores de carros, os famosos “flanelinhas”, o Vereador Cavalcante protocolou o projeto de lei com o objetivo de coibir essas cobranças. Agora é Lei: Fica proibida toda e qualquer forma de cobrança, excetuando-se aquelas previstas em legislação.

“Era preciso dar um basta nessa situação constrangedora.” reforça Cavalcante.
A lei determina que, quando na inobservância, sujeita-se o infrator às penalidades das leis específicas, além de multa e até cassação de licença de funcionamento em caso de pessoa jurídica.
Respaldado sob o crivo da lei, Cavalcante justifica seu projeto. Segundo o parlamentar, a legislação brasileira contempla uma regulamentação para essa atividade através de uma Lei Federal (6.242), fato este desconhecido ou ignorado pela maior parte da população. No entanto, com mais de trinta anos de vigência essa normatização nunca alcançou seu objetivo de conter o loteamento das ruas e demais abusos habitualmente praticados. Além de ineficaz, a referida regulamentação se apresenta de forma irregular, contrariando ao ordenamento jurídico. Isto porque uma lei não pode legitimar a apropriação de um espaço público, bem como a cobranças imposta por particular, nesse caso, os flanelinhas, pela prestação de um serviço que obrigatoriamente deveria ser atribuição dos órgãos estatais de segurança pública.
Cavalcante finaliza sua justificativa enumerando uma série de recortes de lei a fim de demonstrar e que hipóteses a ação desses flanelinhas pode ser enquadrada nos tipos penais da legislação brasileira.
Mesmo contrariando uma pequena parcela da população palmense, foi a forma encontrada pelo Vereador de mostrar a toda a população e autoridades competentes que o assunto demandava uma urgente intervenção.


FONTE: O GIRASOL E SITE PESSOAL DO VEREADOS CAVALCANTE

CONTRIBUIÇÃO DA INTERNAUTA SIRLENE


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