Já falamos aqui do Projeto de Lei 2.701/2011, do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), com a proposta de criminalização dos flanelinhas, e que pretende inserir um nome artigo no Código Penal (Art.158-A – Constranger alguém, mediante ameaça, a permitir a guarda, vigilância ou proteção de veiculo por quem não tem autorização legal ou regulamentar para o exercício destas funções. Pena – detenção, de 1 a 4 anos, e multa.)
Há um artigo profundo sobre o tema publicado na Revista Jus Navigandi, de autoria do Advogado Criminalista Oneir Guedes. Vale a pena conferir.
O artigo tem o título "A necessária criminalização da conduta dos guardadores clandestinos de veículos (flanelinhas)"
Para conferir, CLIQUE AQUI
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