"Está passada a hora das autoridades assumirem uma postura desprovida de hipocrisia em relação à atuação nefasta dos chamados ‘flanelinhas’ que, a pretexto de trabalho, exigem dos motoristas pagamento por serviços de vigilância para estacionar em via pública, arvorando-se ‘donos’ do espaço público, quando se sabe que o que se cobra não é vigilância, mas pagamento para não ter o bem danificado... Se for justificar essa atividade no desemprego, estaria justificado a pistolagem, o tráfico de entorpecentes, entre outros, com reflexos econômicos, o que é inadmissível."
As palavras acima não foram proferidas pelo famoso Datena nem por nenhum outro formador de opinião televisivo desprovido de maiores conhecimentos jurídicos. Elas partiram do Juiz Daniel Ribeiro Lagos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho (RO), na sentença em que condenou um guardador clandestino de veículos por crime de extorsão e aproveitou para chamar atenção das autoridades sobre essa perturbadora situação cotidiana.
O guardador foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão porque constrangeu e agrediu, em 2006, um motorista que não pagou os R$ 10 exigidos por ter supostamente vigiado o veículo.
Este é um importante precendente nos tribunais brasileiros... decisões semelhantes já foram proferidas... está cada vez mais claro que a conduta dos flanelinhas constitui crime... essa atividade demanda uma urgente intervenção estatal!
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