
Se existe uma lei que regulamenta a atividade, por que a grande maioria dos flanelinhas não regulariza sua situação? Ora, porque é um contra-senso legalizar a própria ilicitude.
De acordo com a lei 6242/75, para trabalhar como guardador de veículos é indispensável o registro específico na Delegacia Regional do Trabalho, e para isso é preciso apresentar alguns documentos.
Entretanto, dois documentos exigidos impossibilitam que grande parte dos flanelinhas venha a ter sua função regularizada. São eles: atestado de bons antecedentes e a certidão negativa dos cartórios criminais de seu domicílio. Isto porque parcela significativa das pessoas que atua no ofício está ligada à criminalidade. Boa parte já são fichados como traficantes ou ladrões de carro... e não sou eu que afirmo isso...
Embora não existam números oficiais, em uma blitz realizada na cidade de São Paulo, verificou-se que 70% guardadores conduzidos ao Distrito Policial tinham antecedentes criminais, a maioria por prática de roubo e furto (fonte folha online)... da mesma forma, um levantamento realizado pelas polícias Civil e Militar de Juiz de Fora em 2007 constatou o elevado índice de envolvimento dos guardadores clandestinos em outros crimes: mais da metade dos guardadores tinham passagem pela polícia por algum tipo de delito (fonte: tribuna de minas)
Alguém pode argumentar que o passado não importa... mas basta um simples observação das manchetes dos jornais para evidenciar o impacto deletério da ação dos flanelinhas na sociedade: loteamento de ruas, intimidação e extorsão de motoristas, danos a veículos, furtos e disputas violentas por território são apenas alguns dentre os muitos fatos abomináveis que constantemente são relatados pela mídia....
Quando insistem em continuar na ilegalidade, dão prova de que não deveriam estar vivendo em sociedade.
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