Todo mundo sabe que nossos politicos apenas fazem blá-blá-blá e não resolvem nada... mas o pior é quando ao invés da tradicional apatia eles dão um tiro no próprio pé.
Quase ninguém sabe, mas a profissão de flanelinha (guardador de carros) já foi regulamentada por uma lei federal (Lei n° 6.242/75), que condicionava o exercício da atividade a um registro na Delegacia Regional doi Trabalho.
Aqui reside o maior disparate na atuação estatal em relação a conduta. O descaso do governo resultou em uma atitude comum da política brasileira em relação aos seus problemas. Ao invés de combatê-los, junta-se a eles, de modo que aquilo que é clandestino acaba se tornando público e oficial, ainda que seja flagrantemente acintoso à moralidade pública e ao sistema jurídico como um todo. Essa conivência com conduta daqueles que exigem dinheiro para vigiar carros é verificada pela existência de inúmeras tentativas dar a essa atividade ilegal uma falsa aparência de regularidade, como é o caso da edição lei federal e 1975 que regulamenta a profissão.(maiores considerações sobre a inconstitucionalidae desta lei serão tecidas em um momento oportuno).
Trata-se de uma lei que, além de ser desconhecida ou ignorada pela maior parte da população, conter uma série de irregularidades e ser flagrantemente inconstitucional, jamais alcançou seu objetivo de conter os abusos decorrentes da atividade, que pelo contrário, só tem aumentado desde sua edição. O mercado é e sempre será informal, até porque não faz o menor sentido regularizar uma cobrança baseado no medo e no loteamento de espaços públicos. A despeito da regulação existente, apenas uma anódina parcela dos guardadores tem sua situação regularizada perante os órgãos competentes. A grande maioria é composta por pessoas de suspeita índole, que constantemente entram em confronto na disputa por um espaço que na verdade a todos pertence: o espaço público.
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