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A matéria teve como uma de suas bases, um artigo jurídico recém publicado sobre o tema:
Bacharel em direito, Oneir Vitor Guedes desenvolveu um estudo sobre os flanelinhas de Juiz de Fora. No artigo “A conduta criminosa dos guardadores clandestinos de veículos (flanelinhas) e a legislação penal”, publicado recentemente no site “Jus navigandis”, Oneir elenca uma série de crimes e contravenções, nos quais os guardadores podem ser enquadrados. Segundo ele, “a atuação dos flanelinhas atenta contra a paz social e promove a degradação do ambiente urbano. Trata-se de uma conduta que representa a impotência do Estado em reprimir a criminalidade e sua ineficiência em manter a ordem e coibir práticas lesivas aos cidadãos”.
Destaque também para a opinião do Promotor Carlos Augusto Esteves de Carvalho:
Diante da situação, autoridades de segurança pública admitem que os flanelinhas estão cometendo extorsão e até outros delitos ao vender a propriedade pública. O promotor criminal Carlos Augusto Esteves de Carvalho é enfático: “O que eles estão fazendo é tentando substituir o serviço público. Os responsáveis pelos ‘gatos da net, de gás, de energia e até as milícias, comuns principalmente no Rio, agem assim. Eles tomaram conta de um espaço e de uma atividade pública. E a situação é ainda mais preocupante pelo fato de que grande parte coleciona passagens pela polícia, principalmente por furto, roubo e tráfico de drogas. Eles ditam suas próprias regras, e é o cidadão que paga: ou se adequa ou é intimidado.”
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