sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Ação Civil Pública contra flanelinhas no ES


Nossa luta contra os guardadores tem ganhado aliados de peso. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, mais precisamente o brilhante Defensor Público CARLOS EDUARDO RIOS DO AMARAL entrou no fim de agosto deste ano com uma Ação Civil Pública contra o respectivo estado pleiteando a retirada de todos os flanelinhas das ruas.

As razões alegadas são variadas e vão desde questões tributárias até os ilícitos penais por eles praticadas.

Para ver a íntegra da inicial deste incrível processo clique aqui.

Alguns trechos interessantes:


“...não tolera nosso Diploma Fundamental de 1988 as figuras dos xerifes de far west e dos cangaceiros de coronéis. Há regras bem estabelecidas para o trato com a coisa pública. A seleção de material humano para a Administração Pública não pode ter conotação política ou significado sentimental, precisa, sim, guardar estreita consonância com critérios objetivos, técnicos e meritórios, na forma da lei. Não há, desse modo, possibilidade para coexistência no serviço público daquilo que o insuperável mestre CARVALHO FILHO chama de “escaramuças” da administração.”

“Malgrado todo o esforço e dedicação do legislador constituinte originário — e derivado — , o réu ESTADO DO ESPÍRITO SANTO tolera, em suas diversas ruas e vias públicas, em seu território em geral, a figura do “flanelinha”, ao arrepio e violação de todas as disposições constitucionais citadas acima.”

“Destarte, como se vislumbra da Lei Ordinária Federal acima, “flanelinhas” não estão habilitados à prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores; nem podem exercer a atividade de segurança privada de pessoas; e, também estão definitivamente excluídos da função de prestação de serviços de segurança a estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências”

“As ruas e praças públicas não podem ser desestatizadas por “flanelinhas”.”

“Depreende-se da leitura dos dispositivos da Carta Estadual reproduzidos que o cidadão tem o direito de usufruir, com segurança e de forma gratuita, dos estacionamentos em vias públicas, sem ser importunado por indivíduos que se auto-intitulam donos dessas vias, “os flanelinhas”.”
OBS: Esta postagem é uma dica do meu amigo, o advogado J. César

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