segunda-feira, 12 de abril de 2010

Gerente da Embrapark chama de burros motoristas que pagam flanelinhas


Para quem não sabe, Embrapark é uma empresa privada vencedora de licitação no Rio de Janeiro para administrar as vagas em locai públicos na Zona Sul.

No início a idéia parecia boa, mas os flanelinhas ilegais permaneceram atuando, a empresa se contradiz mais a cada dia e a situação apenas piorou desde a implantação do sistema.

A bomba explodiu mesmo nos últimos dias quando,O gerente geral da Embrapark, empresa que administra as vagas de estacionamento na Zona Sul do Rio, declarou em entrevista à rádio CBN, nesta quinta-feira (25), que os motoristas que deixam o carro com flanelinhas e pagam mais por isso são "burros".

"Se o usuário sabe que o bilhete custa R$ 2, por que vai pagar R$ 4 ao flanelinha? Ele é burro, né?", afirmou Márcio Vieira, durante a entrevista.


para ouvir a entrevista clique aqui


“Falta inteligência ao gerente geral da Embrapark”. Esta foi a declaração dada pelo prefeito Eduardo Paes após a entrevista.

O prefeito afirma que a Embrapark está cometendo erros e que pode ser multada, mas diz que o modelo de estacionamento com flanelinhas não pode voltar. “Vamos apostar na implantação de um novo sistema”.

Um comentário:

  1. Nós, guardadores autônomo de veículos,também odiamos "flanelinhas ou guardadores ilegais".
    somos profissionais dedamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho na forma da Lei Federal nº 6.242/75, regulamentada pelo Decreto nº 79.797/77.
    Como qualquer outro trabalhador, temos direitos e deveres e, como qualquer cidadão, pagamos os nossos impostos.
    Aqui, na Cidade do Rio de Janeiro, o nosso crachá de identificação, é emitido pela Secretaria de Estado e Segurança Pública, na forma da Lei Estadual nº 2077/93, que regulamentou a nossa função.
    Além da profissão e função regulamentadas temos, ainda, a nossa atividade referendada pela Lei Municipal nº 1.182/87.
    Para a concessão do nosso registro, temos que fornecer, na forma do art. 2º, do Decreto Federal nº 79.797/77, os seguintes documentos:
    I - prova de identidade;
    II - atestado de bons antecedentes fornecido pela autoridade competente;
    III - certidão negativa dos cartórios criminais de seu domicílio;
    IV - prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;
    V - prova de quitação com o serviço militar, quando a ele obrigado.

    ResponderExcluir