segunda-feira, 12 de abril de 2010

resposta ao comentário

A última postagem recebeu o seguinte comentário:

"Nós guardadores de veículos autônomos,devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, na forma da Lei Federal nº 6.242/75, regulamentada pelo Decreto nº. 79.797/77, vimos parabenizar o Blogueiro Jurídico, por esta postagem.
Nós, guardadores oficiais, não só odiamos os flanelinhas, como, também, os falsos advogados, médicos, policiais, etc."

Pois bem, o cidadão que preferiu não se identificar, compreendeu bem o objetivo deste blog. A palavra flanelinha se refere aos guardadores clandestinos, não legalizados, que impões sua cobrança muitas vezes pela ameaça ou intimidação implícita. Todos os guardares que agem nos termos da lei devem ser respeitados (mesmo eu não concordando em ter que pagar pelo uso de um espaço público, estando o guardador agindo nos exatos termos da lei, não posso negar que sua atuação acaba é legítima).

Todavia vale lembrar que, salvo nos casos de zona azul, qualquer contribuição ao guardador será sempre facultativa.

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