A Prefeitura de Belo Horizonte ainda não conseguiu colocar em prática o que determina o artigo 118 da nova legislação: “Fica proibido o exercício da atividade de flanelinha.” Quando entrou em vigor, em 8 de abril de 2010, a lei 9.845 tornou mais rigorosas as regras do antigo Código (8.616/2003), com a promessa de acabar com um dos problemas crônicos da cidade: os lavadores e guardadores de carros não licenciados. Em série de reportagens publicadas de 4 a 8 de outubro de 2009, o Estado de Minas denunciou os achaques e ameaças feitos por flanelinhas a motoristas que tentam estacionar seus carros pela cidade. Se, no campo do Executivo, as ações não foram suficientes para retirá-los de cena, a esperança de que os “donos da rua” sejam extintos surge com sentença anunciada ontem pelo Judiciário.
A prefeitura não confirmou o número de flanelinhas existentes na capital, nem informou quantos são os lavadores e guardadores de carros credenciados em toda a cidade. O gerente de regulação urbana da Secretaria Regional Centro-Sul, William Nogueira, afirma : “As novas regras do Código de Postura entraram em vigor em abril do ano passado, mas o decreto que o regulamentou é de agosto. Em outubro, começamos uma série de ações incisivas para combater os flanelinhas, inclusive em pontos denunciados pelo Estado de Minas”, disse. As operações, no entanto, surtiram pouco efeito: apenas 244 flanelinhas foram abordados. Desses, 158 foram autuados e levados para o Juizado Especial Criminal.
Na opinião de Eduardo Murta, a livre permanência de flanelinhas irregulares em atuação nas ruas de Belo Horizonte é um dos sintomas de como o poder público é mestre em criar normas para, ele mesmo, descumpri-las. Ou, no mínimo, fazer vista grossa a constrangimentos e ilegalidades a que o cidadão fica exposto quando se dispõe a circular de automóvel pela capital. Não são raras as situações de achaque e flagrante desrespeito a motoristas na suposta missão de guarda do veículo. Coisas para inglês ver, porque, no fundo, é ‘serviço’ com garantia zero. Vem, portanto, em boa hora, a decisão judicial que estabelece necessidade de licença especial para este tipo de trabalho. No mínimo, relevando-se o descalabro que se sujeitar a pagar para que alguém vigie o carro, impõe responsabilidade aos que não estariam isentos dela atuando de forma avulsa. Aguardemos os próximos capítulos.
fonte: Estado de minas
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