terça-feira, 19 de abril de 2011

Justiça mineira decide que flanelinhas são criminosos

Em 1º de novembro de 2009, menos de um mês após as denúncias do Jornal Estado de Minas, o flanelinha W.V.S. foi autuado em operação feita por fiscais municipais, em parceria com a Polícia Militar, e encaminhado ao Juizado Especial Criminal de BH. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 31 de maio de 2010, por contravenção, pelo exercício ilegal da profissão. A denúncia foi rejeitada em 16 de agosto, pois o Juizado entendeu que a profissão de guardador de veículos não exige qualquer conhecimento técnico para o exercício. O MPE entrou com recurso 11 dias depois.

Em 25 de fevereiro deste ano, o juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da Turma Recursal Criminal de BH, deu novo rumo ao caso. Ele entende que a Lei Federal 6.242/75 estabelece que o exercício da profissão de “guardador ou lavador autônomo de veículos automotores, em qualquer parte do território nacional, somente será permitida aos profissionais devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho e nos locais previamente delimitados pelo município”. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que divulgou a sentença apenas ontem, o magistrado determinou que o Juizado Especial Criminal dê andamento ao processo. Se condenado, o flanelinha estará sujeito a pena de 15 dias a três meses de prisão ou multa. O MPE informou que a decisão não é inédita, mas que abre precedente para que outros lavadores e guardadores de carros não licenciados sejam enquadrados por contravenção.


fonte: Estado de Minas

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