sexta-feira, 29 de julho de 2011

Motorista é condenado por entregar chave à flanelinha que matou pedestre

A 1ª Turma Criminal do TJDFT, em grau de recurso, manteve sentença do juiz da Vara de Delitos de Trânsito, que condenou Francisco Paulo de Melo Júnior, proprietário de um GM/Corsa, por ter entregue a direção de seu veículo para que pessoa não habilitada o estacionasse. O manobrista imperito atropelou três pessoas, das quais uma morreu em razão dos ferimentos sofridos. O dono do veículo foi condenado pelo artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9503/1997, a 2 anos de detenção, em regime inicialmente aberto, e suspensão da CNH por 2 meses. O manobrista se suicidou no decorrer do processo e teve extinta a punibilidade.

Consta da denúncia do MPDFT que, "em 27/10/2007, por volta das 18h:00, na CLS 305, em frente à loja Bali Fashion, o réu Francisco Paulo Mendes de Melo Júnior, proprietário do veículo GM/Corsa, livre e conscientemente, entregou a direção de seu veículo ao primeiro acusado, Paulo Henrique Rocha Ribeiro. Este, por sua vez, ao efetuar manobra de estacionamento do automóvel, perdeu o controle da direção, transpôs o meio-fio e atropelou três pessoas, entre elas Helena Feijó Rocha lima, de 44 anos, que morreu em decorrência dos ferimentos."

Helena segurava a mão da filha de dois anos e carregava ao colo o sobrinho de 4 meses, enquanto assistia da calçada a um desfile promovido pela Bali Fashion. No momento da tragédia, ela conseguiu salvar as crianças, mas não teve tempo de escapar


Fonte: Portal Vooz

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