Apesar de existir há 37 anos, amparado por uma lei que não "emplacou", a profissão de "guardador" e "lavador autônomo de veículos automotores", os chamados flanelinhas, agem indiscriminadamente em Fortaleza.
A atuação dos flanelinhas na cidade extrapolam o que se poderia considerar como ações legalizadas e/ou permitidas. Eles constrangem, agem de má-fé cobrando por estacionar em via pública, extorquem e ameaçam condutores, e até chegam a emitir recibos em valores que entendem como convenientes.
Em um dos locais considerados de maior ação destes "profissionais", canteiros centrais no entorno do Centro Cultural Dragão do Mar, o valor para estacionar é fixado por eles em R$10,00 pagos antecipadamente.
"É intrigante, quando acontece um show artístico, não se encontra vaga, mesmo que se chegue cedo e se depare com espaços vazios no canteiro da Praça do Dragão do Mar, eles não permitem, se consideram o próprio dono do espaço público e isto é um absurdo", afirmou a professora Ildete de Farias Lima.
Os problemas advindos da legalização da atuação dos flanelinhas se arrastam desde 1975, quando foi decretada a lei federal que determinou que eles fossem registrados na Delegacia Regional do Trabalho, hoje Superintendência Regional do Trabalho e Emprego(SRTE), responsável pela área.
A SRTE/CE explica que essa determinação, em Fortaleza, não é cumprida de forma rigorosa pela falta de planejamento sobre quais pontos seriam viáveis para atuação dos flanelinhas. O órgão indica que a inexistência de um sindicato de flanelinhas em Fortaleza dificulta a realização desse cadastramento.
A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou que a ação dos flanelinha é pontual, não é levada para outras regiões, porque não teria a mesma efetividade, pois os problemas de segurança nos outros bairros são de outra ordem. Segundo a assessoria da SSPDS, em 2009, a Delegacia do 4º Distrito Policial realizou mapeamento em seus bairros de jurisdição, quando constatou que 30% dos flanelinhas tinham antecedentes criminais.
Em 2010, o vereador Irauguassú Teixeira levou para a Câmara Municipal projeto de lei que regulamentava a atuação dos flanelinhas em Fortaleza. O documento foi rejeitado por ser de competência da União e se tratar de aplicação normatizada pela legislação federal em 1975.
A Autarquia Municipal de Trânsito Serviços Públicos e Cidadania (AMC) afirmou que só age se os mesmos estiverem bloqueando o tráfego por meio de instrumentos.
FIQUE POR DENTRO
Sem registro, eles ´não existem´
A profissão de guardador e lavador de veículos, "flanelinha", foi criada em âmbito nacional pela Lei Federal nº 6.242/1975, sendo regulamentada dois anos depois pelo Decreto nº 79.797/1977.
De acordo com a legislação federal, só pode exercer a atividade o guardador ou lavador que estiver registrado na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), hoje Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (STRE), não possuir antecedente criminal e se submeter a curso de capacitação profissional. Como as prefeituras nunca normatizaram a profissão, a atividade proliferou pelas grandes cidades do País sem nenhuma regra. Hoje, os flanelinhas estão em portas de casas de espetáculo, museus, restaurantes e avenidas de grande fluxo. Em Fortaleza, nem a Polícia ou a Prefeitura sabem, ao certo, quantos flanelinhas estão em atividade nas ruas da Capital.
FONTE> DIÁRIO DO NORDESTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário