segunda-feira, 20 de julho de 2009

flanelinhas e o crime de supressão de documentos públicos


Apesar de estudar o assunto a mais de um ano, este delito habitualmente cometido por flanelinhas eu só descobri essa semana...

Trata-se do crime de supressão de documentos, previsto no Código penal da seguinte forma:

Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é particular.


Este crime é cometido quando os guardadores retiram dos veículos as multas por estacionamento em local probido... na verdade, a culpa pela multa é do próprio flanelinha, que maliciosamente orienta os condutores a estacionarem em vagas proibidas.
É o que noticiou o portal de notícias G1: "Flanelinhas do centro de São Paulo estão removendo as multas dos pára-brisas dos carros, passando aos motoristas a impressão de que os veículos foram “bem cuidados” no período que ficaram parados em locais irregulares. É o que mostram imagens feitas pelas 21 câmeras de vigilância instaladas pela Guarda Civil Metropolitana (GCM) na região...O flanelinha chega a tirar dois autos de infração, aplicados por fiscais diferentes. O motorista só descobre que foi multado quando recebe, em casa, a notificação...
Com o flagrante das câmeras, a GCM detêm o suspeito, acusado do crime de supressão de documento público, previsto no Código Penal e que pode dar pena de dois a seis anos de reclusão"



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