quarta-feira, 15 de julho de 2009

Mais um caso de flanelinha condenado por extorsão



As decisões do judiciário começam a refletir a indignação de toda a sociedade quanto a atuação nociva dos guardadores de carros. Desta vez, a sentença , a Juíza Liana Bardini Alves, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú (SC).

Ela condenou um flanelinha por tentativa de extorsão (art. 158 do Código Penal). Ele terá de cumprir quatro anos de prisão. Verificou-se que o guardador cobrou R$10 para que uma motorista estacionasse em um local público e apedrejou o carro da mesma por ter negado o pagamento. Na decisão, a magistrada criticou a ação de guardadores de carros nas metrópoles:

Não há dúvidas de que vivemos em um país de grandes desigualdades sociais e onde o emprego é escasso. Todavia, tal fato não implica em flanelinhas lotearem grande parte das vias públicas, exigindo preços altíssimos para que os veículos permaneçam incólumes. [Fonte: Jornal da OAB Santa Catarina]


Essa recente decisão é um dos raros casos em que os flanelinhas são realmente condenados pela justiça. A jurisprudência em relação ao tema é insignificante, considerando que este tipo de delito ocorre diariamente em todas as regiões do país. Já passou da hora do judiciário acordar para o problema

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