terça-feira, 14 de agosto de 2012

Polícia autua 19 flanelinhas por exercício ilegal da profissão em sorocaba


A Polícia Civil realizou manhã do dia primeiro de agosto operação para coibir abusos de guardadores de carros, conhecidos como "flanelinhas", em duas regiões da cidade: no Jardim Vergueiro, ao redor do Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS), e na parte do Centro próximo à praça Frei Baraúna.

Dezenove deles foram levados para a Delegacia de Investigações Gerais (DIG), autuados por exercício ilegal da profissão e depois liberados no início da tarde. Mais da metade tem antecedentes criminais. Nas ruas Januário Barbosa e Conde D"Eu, no Jardim Vergueiro, policiais revistaram os flanelinhas e os colocaram nas viaturas. Alguns reclamaram e disseram que estavam trabalhando honestamente.

O delegado Acácio Aparecido Leite, da DIG, explica que a operação atende determinação da Delegacia Geral de Polícia e já foi realizada em outras cidades, inclusive na capital. As ruas próximas ao CHS são preferidas pelos flanelinhas devido à grande movimentação de pessoas e veículos. A região tem hospitais e clínicas. Parte dos que estacionam vêm de outras cidades.

Queixas de ameaça e intimidação para quem não deixa dinheiro com os guardadores são comuns. Um motorista que transporta pacientes de outro município para o CHS disse que eles não gostam quando ocupa vaga perto do hospital, pois têm lucro menor.

Índice de furtos

Alguns motoristas entregavam a chave do carro ao flanelinha. Um deles tinha seis chaves. Apesar de presença maciça de flanelinhas nas ruas do Jardim Vergueiro, é uma das regiões da cidade com maior índice de furtos de veículos, de acordo com o delegado. Há suspeita de que sejam cúmplices ou pelo menos saibam dos furtos. Em caso de ameaça ou dano no veículo, o proprietário deve avisar imediatamente a polícia, avisa Leite. O guardador pode ser enquadrado por extorsão.

Os 19 flanelinhas foram autuados pela Lei Federal 6.242/75, em Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), diz o delegado. A lei foi regulamentada pelo decreto 79.797/77 e define o exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos, a partir de registro na Delegacia Regional do Trabalho. As exigências para o cadastro são atestado de "bons antecedentes", certidão negativa criminal e estar em dia com obrigações eleitorais e do serviço militar. O lavador pode trabalhar em áreas externas públicas autorizadas, estipula a lei.

Problema social

O advogado Cláudio Dias Batista defende um dos que foram autuados ontem por exercício ilegal da profissão. Ele afirma que seu cliente vende cartões da Zona Azul e não ameaça nem exige dinheiro para guardar carros. Batista argumenta que a aplicação da lei cria um problema social, impedindo uma pessoa de trabalhar e que vai buscar seu sustento de outra maneira.

Para o advogado, a constitucionalidade da lei é discutível. Batista pretende entrar com mandado de segurança para trancar a ação penal contra seu cliente e por extensão a dos outros, que segundo ele não deveriam ter sido autuados por exercício ilegal da profissão.

fonte CRUZEIRO DO SUL

Nenhum comentário:

Postar um comentário