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quarta-feira, 28 de abril de 2010

Flanelinha é preso por extorsão em Ponte nova - MG

Um flanelinha foi preso por extorsão em Ponte Nova, na sexta-feira, 23, por volta de 11 horas. Ele queria receber por um carro que lavou sem o dono ter pedido ou autorizado.

O motorista deixou o carro estacionado em frente ao Banco do Brasil no Centro de Ponte Nova. Everton aproveitou a oportunidade para lavá-lo. Quando voltou, o flanelinha queria receber pelo serviço. Exigia a quantia de R$ 5,00 pela lavagem não autorizada do seu veículo Parati.

Segundo a vítima, após negar o pagamento, Everton tentou impedir a saída carro e bateu no rosto do passageiro Túlio Xavier Ferreira, 21 anos, com uma toalha.

Everton foi preso e conduzido à delegacia de Polícia Civil. Ele foi autuado pelo crime de extorsão.


fonte: portal Caparaó - para ler clique aqui

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Mais um caso de flanelinha condenado por extorsão



As decisões do judiciário começam a refletir a indignação de toda a sociedade quanto a atuação nociva dos guardadores de carros. Desta vez, a sentença , a Juíza Liana Bardini Alves, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú (SC).

Ela condenou um flanelinha por tentativa de extorsão (art. 158 do Código Penal). Ele terá de cumprir quatro anos de prisão. Verificou-se que o guardador cobrou R$10 para que uma motorista estacionasse em um local público e apedrejou o carro da mesma por ter negado o pagamento. Na decisão, a magistrada criticou a ação de guardadores de carros nas metrópoles:

Não há dúvidas de que vivemos em um país de grandes desigualdades sociais e onde o emprego é escasso. Todavia, tal fato não implica em flanelinhas lotearem grande parte das vias públicas, exigindo preços altíssimos para que os veículos permaneçam incólumes. [Fonte: Jornal da OAB Santa Catarina]


Essa recente decisão é um dos raros casos em que os flanelinhas são realmente condenados pela justiça. A jurisprudência em relação ao tema é insignificante, considerando que este tipo de delito ocorre diariamente em todas as regiões do país. Já passou da hora do judiciário acordar para o problema

domingo, 12 de julho de 2009

Tribunal diz que flanelinhas cometem o crime de extorsão e a contravenção de vadiagem


A preocupação do judiciário com a atuação nefasta dos guardadores de carros é mais em antiga do que se imagina. Em 17 de março de1994, no julgamento do Habeas Corpus nº. 865.517/1, o relator Nogueira Filho proferiu memorável decisão:

" A atividade exercida por guardador de carros, constitui nada mais do que autêntica extorsão de numerários dos condutores dos veículos que são compelidos a pagar taxa de estacionamento nas vias públicas, de modo que, uma vez conduzido à delegacia, fica o agente instado a comprovar em 30 dias, o exercício de atividade lícita, a risco de ser dado como incurso no art. 59 da LCP, sem que isso represente afronta a seu direito, pois visa a Autoridade Policial proteger a coletividade, cujos interesses se sobrepõem aos daqueles que vivem no ócio e põem em xeque o patrimônio e a integridade das pessoas honestas". [Fonte: RJDTACRIM 21/368]

Este julgado, apesar de ter ocorrido a mais de 15 anos, reflete o atual estágio de indignação da sociedade em relação aos guardadores de veículos, cujo comportamento atinge diretamente seu patrimônio e integridade. Apontou o magistrado que a conduta figura não apenas como simples vadiagem, mas também como “autêntica extorsão”, caracterizada pela imposição de uma “taxa de estacionamento nas vias públicas”.